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Em vigor desde 18 de setembro de 2020 e criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem a própria classificação de dados, definindo critérios que orientam o tratamento adequado e seguro dessas informações.
Longe de ser apenas uma exigência burocrática, essa categorização garante que o tratamento das informações siga níveis de proteção adequados, diminuindo ao máximo o grau de risco e impacto para os titulares dos dados.
Confira a seguir como a Lei nº 13.709/2018, a LGPD, trabalha na prática para a proteção dos diferentes tipos de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados é a legislação máxima brasileira para a regulação do tratamento de dados pessoais, seja no ambiente digital ou físico, sempre que:
Baseada na GDPR (General Data Protection Regulation), válida desde 2018 na União Europeia, a LGPD protege os dados de qualquer pessoa física viva, independentemente de ela ser cliente, empregado, paciente, usuário de um serviço, fornecedor ou visitante de um site.
Desse modo, a coleta e o armazenamento de dados feitos de modo inadequado se tornam algo fora da lei, assim como o vazamento dessas informações.
Assim, a legislação prevê penas que variam de sanções como advertência (com prazo para adoção de medidas corretivas) até processos criminais, caso a conduta também configure crime tipificado no Código Penal, como estelionato, fraude ou invasão de dispositivo informático.
A LGPD tem como principais objetivos:
A lei também carrega a definição de conceitos importantes, como:
A definição desses conceitos é importante porque distribui responsabilidades de forma clara, garante proteção efetiva dos direitos, facilita a fiscalização e aplicação da lei, apoia a estruturação interna das empresas e dá segurança jurídica, evitando interpretações divergentes ou conflitantes.
A LGPD estabeleceu uma distinção de três tipos diferentes de dados: os dados pessoais, os dados pessoais sensíveis e os dados pessoais anonimizados.
A partir dessa categorização foi estabelecido que os dados pessoais anonimizados – que não podem mais ser associados a uma pessoa natural identificada ou identificável – não recebem um tratamento prescrito pela legislação.
Ou seja: apenas o tratamento dos dados pessoais, sensíveis ou não, devem se adequar à LGPD.
Confira a seguir quais são os tipos de dados:
Esses dados podem, isoladamente ou em conjunto, permitir identificar alguém. Exemplos:
Uma categoria dentro dos dados pessoais, os dados identificáveis são aqueles que, mesmo que não identifiquem alguém de forma imediata, podem levar à identificação quando cruzados ou combinados com outros dados.
A LGPD considera como dados pessoais tanto aqueles que identificam imediatamente alguém (por exemplo, CPF, RG, nome completo) quanto os que tornam a pessoa identificável, mesmo que de forma indireta (como placa do carro, endereço, dados de localização, IP etc.).
Alguns exemplos comuns são:
São dados pessoais que têm maior potencial de causar discriminação ou constrangimento ao titular. Por isso, recebem tratamento ainda mais rigoroso.
O tratamento desses dados exige bases legais específicas e, na maioria dos casos, consentimento explícito do titular. Segundo o Art. 5º, inciso II, da LGPD, são considerados sensíveis os dados sobre:
O anonimizamento de dados é o processo técnico de transformar ou modificar dados pessoais em dados que não permitem mais identificar o titular, nem direta nem indiretamente.
Na prática, isso é feito por meio de técnicas que removem, substituem ou embaralham informações que poderiam levar à identificação da pessoa.
As principais técnicas de anonimização são:
Como exemplo prático, imagine uma base de pesquisa sobre saúde que contém informações como nome, idade, cidade e diagnóstico dos participantes.
Para realizar a anonimização desses dados, são adotadas medidas como a remoção de nomes e CPFs, o agrupamento das idades em faixas etárias (como “30 a 35 anos”) e a substituição das cidades por regiões mais amplas, como “Sudeste”.
Com essas transformações, torna-se impossível identificar quem são as pessoas, mesmo que os dados sejam cruzados com outras bases.
É interessante ressaltar, ainda, que a anonimização real é irreversível. Se for possível reidentificar os dados (mesmo com algum esforço ou usando dados adicionais), eles não são considerados anonimizados, e continuam sendo dados pessoais, precisando seguir as regras da LGPD.
A classificação de dados prevista na LGPD é essencial para que as empresas consigam tratar os dados pessoais de acordo com as regras estabelecidas, mantendo a conformidade com a lei. Veja a seguir porque isso é tão importante:
A segurança dos dados é um pilar estratégico para qualquer empresa que deseja prosperar no ambiente digital. Por isso, é fundamental investir em estratégias e práticas para estar em conformidade com a LGPD e garantir um futuro mais seguro e sustentável para o seu negócio.
A Symbioti se dedica a compreender perfeitamente quais são as necessidades da sua empresa em Segurança e Gestão da Informação.
Assim, além de se proteger e proteger os dados da sua organização, você também fica em conformidade com a LGPD.
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